TCU identifica problemas em obras no aeroporto Galeão (RJ) |
| O TCU identificou atraso no andamento da obra, em relação ao previsto no cronograma. Até fevereiro deste ano, a execução física correspondia a 9,34%. Para que a entrega da obra ocorra até abril de 2014, conforme previsão, o percentual deveria ser de 19,51%. Em função disso, o TCU determinou à Infraero que tome as providências previstas no contrato para caso de atraso, como a possibilidade de aplicação de multa. Se forem constatados prejuízos, as medidas necessárias para o ressarcimento também devem ser adotadas. Além do atraso, o tribunal identificou que a escolha do regime de execução contratual por empreitada por preço global é incompatível com as características da obra. Assim, a empresa deverá adotar as medidas necessárias à repactuação do contrato de forma a alterar o regime para empreitada por preço unitário. Serviço: Processo: TC 007.109/2013-1 Acórdão: 1978/2013 – Plenário Sessão: 31/07/2013 |
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sexta-feira, 23 de agosto de 2013
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