Empresa não poderá licitar com administração pública nos próximos dois anos (PB) |
| O TCU verificou que os argumentos apresentados pela empresa não provam a autenticidade da declaração e ainda ratificam a conclusão de que o documento resultou de adulteração de texto de declaração utilizada em outra tomada de preço, referente à reforma da agência de Guarabira (PB). O relator do processo é o ministro José Múcio Monteiro. Serviço: Processo: TC 029.269/2010-5 Acórdão: 1840/2013 TCU-Plenário Sessão: 17/7/13 |
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sexta-feira, 23 de agosto de 2013
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