DECISÃO - STJ - Princípio da Vinculação aos termos do edital
Mantido em licitação restaurante que apresentou certidões sem autenticação on-line
O edital de licitação pública é lei entre a
administração e os participantes, e não é possível fazer exigências que
não estejam previamente estabelecidas. Essa é a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), aplicada pela Segunda Turma para
manter a habilitação de um restaurante do Rio de Janeiro em licitação.
O restaurante foi excluído do certame por apresentar documentos sem autenticação on-line.
Por isso, impetrou mandado de segurança com o objetivo de participar
regularmente de processo licitatório de tomada de preços para o qual
havia sido inabilitado. Ganhou em primeira e segunda instância.
Ainda inconformada, a União recorreu ao STJ, alegando violação ao artigo 41 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações).
Vinculação ao edital
O
ministro Humberto Martins, relator do caso, ressaltou que o referido
artigo trata do princípio da vinculação no procedimento licitatório, que
proíbe à administração o descumprimento das normas contidas no edital.
“Sob
essa ótica, o princípio da vinculação se traduz na regra de que o
instrumento convocatório faz lei entre as partes, devendo ser observados
os termos do edital até o encerramento do certame”, afirmou.
Martins apontou que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região reconheceu que o edital não exigia a autenticação on-line
dos documentos da empresa. O STJ não pode rever esse entendimento por
força das Súmulas 5 e 7 do próprio Tribunal, que, respectivamente, vedam
a interpretação de cláusulas contratuais e a revisão de provas em
recurso especial.
Seguindo as considerações do relator, a Turma não conheceu do recurso da União. A decisão foi unânime.
Acompanhe pelo nosso blog todas as notícias relacionadas as licitações e contratos públicos, atendemos pelo endereço contato@lexlicitacao.com.br e estamos com a relação dos nossos serviços no site www.lexlicitacao.com.br
www.lexlicitacao.com.br
A Lex Licitação assessora empresas que participam de licitações de forma eficiente e célere, confeccionando e enviando por email impugnações, recursos administrativos, representações, entre outros requerimentos e defesas pertinentes em um processo licitatório.
Nenhum comentário:
Postar um comentário