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sexta-feira, 23 de agosto de 2013

TCU declara inidoneidade de empresas envolvidas em esquema para compra de ambulâncias

O Tribunal de Contas da União (TCU) declarou inidoneidade de empresas participantes do esquema de fraude de licitações para compra de ambulâncias, nominado pela Polícia Federal como “Operação Sanguessuga”, em operação deflagrada em 2006. Foram analisados contratos fraudados pelos grupos Domanski e Planam. O TCU acompanha o processo desde 2011 a pedido da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das ambulâncias.
Entre as empresas do grupo Domanski que fraudaram as licitações estão a Reven Bus Revendedora de Ônibus Ltda. e AABA Comércio de Equipamentos Médicos Ltda. Os fatos que evidenciam as fraudes incluem propostas não datadas e ausência de assinaturas na ata de habilitação dos licitantes, coincidência, entre as duas empresas e as empresas do grupo Domanski, de data e de hora de emissão de documentos para habilitação à licitação e ausência de questionamento de documentação inválida apresentada pela vencedora da licitação. O TCU acolheu parcialmente as justificativas das empresas Barigui Veículos Ltda. e CMP Rocha & Cia Ltda., por entender que não há provas suficientes que comprovem a participação no esquema.
A Delta Construções e Veículos Especiais Ltda. e a Torino Comercial de Veículos Ltda. também foram declaradas inidôneas por fraudar licitações para a compra de ambulâncias em associação com empresas do Grupo Planam. Nesse caso, constataram-se, entre os indícios, assinaturas, datas, endereços e carimbos não originais em documentos próprios, maneira conhecida de fraude por permitir alegação de falsidade do ato.
As empresas não poderão participar, durante cinco anos, de licitação que utilize recursos públicos federais.
Diante do caso, o TCU recomendou à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que desenvolva mecanismo no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) que permita a identificação de dados de empresas declaradas inidôneas que tenham intenção de participar de licitações futuras.
Cabe recurso das decisões.
O relator dos processos é o ministro Raimundo Carreiro.
Serviço:
Processos: TC 013.774/2012-3 e TC 015.246/2012-4
Acórdãos: 1986/2013 – Plenário e 1987/2013 - Plenário
Sessão: 31/07/13

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